- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de maio.
- 2 -As referências feitas para o Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de maio consideram-se efetuadas para o presente decreto-lei.
- 3 -As referências feitas para comissões de ética para a saúde consideram-se efetuadas para comissões de ética constituídas nos termos do presente decreto-lei.
Artigo 19.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/10/2018