- 1 -Os membros das comissões de ética são designados por deliberação do órgão máximo da instituição, para um mandato de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período.
- 2 -O presidente e vice-presidente das comissões de ética são eleitos por estas de entre os seus membros.
- 3 -Os membros das comissões de ética podem cessar funções nos termos previstos no artigo 12.º
Artigo 7.º — Constituição e mandato
Vigente desde: 15/10/2018