- 1 -O presente decreto-lei procede à execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2018/302, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018, que visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes no mercado interno, e que altera os Regulamentos (CE) n.os 2006/2004, de 27 de outubro, e (UE) 2017/2394, de 12 de dezembro, e a Diretiva n.º 2009/22/CE, de 23 de abril.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/06/2019