- 1 -O revisor cuja inscrição esteja suspensa voluntariamente pode pedir o levantamento da suspensão, devendo o requerimento ser dirigido à comissão de inscrição e instruído com os documentos referidos no n.º 2 do artigo 70.º, podendo ser dispensados os mencionados na alínea a) no caso de a inscrição estar suspensa há menos de um ano.
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