- 1 -São atribuições da IGAC:
- a)Assegurar o cumprimento da legislação da área da cultura, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de acções de verificação e de inspecção;
- b)Verificar o cumprimento das normas reguladoras do funcionamento dos serviços e organismos do Ministério da Cultura, bem como assegurar auditorias de gestão;
- c)Assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos e licenciamento de recintos que tenham por finalidade principal a actividade artística, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de acções de verificação e de inspecção;
- d)Superintender no exercício das actividades de importação, fabrico, produção, edição, distribuição e exportação de fonogramas, bem como de edição, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou troca de videogramas;
- e)Assegurar o cumprimento da legislação sobre direitos de autor e direitos conexos;
- f)Efectuar inquéritos, sindicâncias e peritagens determinadas pelo Ministro da Cultura, necessários à prossecução das suas competências;
- g)Assegurar, procedimental e processualmente, o desenvolvimento das competências que lhe estão cometidas no âmbito contravencional e contra-ordenacional, no domínio das respectivas atribuições;
- h)Instaurar processos de averiguações e disciplinares;
- i)Levantar autos de notícia, adoptar as medidas cautelares e de polícia necessárias à investigação e coadjuvar as autoridades judiciárias relativamente a crimes contra os direitos de autor e direitos conexos;
- j)Exercer outras competências previstas na lei ou superiormente ordenadas, no domínio das respectivas atribuições.
- 2 -A IGAC exerce, igualmente, as competências previstas nos artigos 21.º, 24.º, 25.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro, bem como a instrução dos processos de contra-ordenação relativos às respectivas infracções, sendo competente para a aplicação de coimas o inspector-geral.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 08/04/1997