- 1 -O recrutamento para ingresso na carreira de inspector superior é feito, na categoria de inspector, de entre indivíduos com licenciatura adequada ao exercício das funções a desempenhar na IGAC, aprovados em estágio com duração de um ano, que integra um curso de formação específica.
- 2 -A admissão ao estágio faz-se de acordo com as normas estabelecidas para os concursos de ingresso nas carreiras do grupo de pessoal técnico superior.
Artigo 24.º — Ingresso na carreira de inspecção superior
Vigente desde: 08/04/1997