- 1 -São susceptíveis de beneficiarem dos incentivos para a revitalização e modernização empresarial todas as empresas e entidades que demonstrem, pela sua prática ou pela sua situação económico-financeira, terem condições de credibilidade para o exercício da gestão empresarial.
- 2 -Os incentivos destinados às empresas e entidades referidas no número anterior aproveitam à revitalização e modernização das empresas em situação financeira difícil ou a empresa ou empresas integradas em zonas cujas populações activas são fortemente delas dependentes.
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/04/1998