Constituem direitos das associações de pais:
- a)...
- b)...
- c)Participar, nos termos da lei, na administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino;
- d)Reunir com os órgãos de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino em que esteja inscrita a generalidade dos filhos e educandos dos seus associados, designadamente para acompanhar a participação dos pais nas actividades da escola;
- e)Distribuir a documentação de interesse das associações de pais e afixá-la em locais destinados para o efeito no estabelecimento de educação ou de ensino;
- f)[Anterior alínea g).]
- g)[Anterior alínea h).]