Artigo 11.º
Entrada em vigor e vigência
Redação registada como em vigor em 25/11/2022.
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- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2023.
- 2 -As instituições procedem, no prazo de 45 dias contados da entrada em vigor do presente decreto-lei, à aplicação do disposto no artigo 5.º relativamente a mutuários que se encontrem, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, nas condições previstas no artigo 3.º