O presente decreto-lei procede à criação dos seguintes apoios excecionais e temporários de compensação pelo aumento do preço dos combustíveis verificado em consequência do conflito no Médio Oriente:
- a)Apoio extraordinário ao gasóleo profissional;
- b)Apoio extraordinário aos setores agrícola, florestal, das pescas e aquicultura;
- c)Apoio extraordinário às empresas de transportes de táxis, às entidades do setor social e às associações humanitárias de bombeiros.