- 1 -São atribuições do GAERE:
- a)Contribuir, nas áreas de participação do Ministério do Planeamento, para a definição e execução das políticas em matéria de assuntos europeus e de relações externas, em particular, nestas últimas, no quadro das delegações portuguesas nas instâncias adequadas do Conselho da Europa, da OCDE e das Nações Unidas;
- b)Coordenar e apoiar a actividade do Ministério do Planeamento inerente à respectiva participação nacional nos órgãos da União Europeia;
- c)Coordenar e apoiar as representações e participações dos serviços do Ministério do Planeamento nas delegações portuguesas aos comités e grupos de trabalho que funcionam junto das instituições da União Europeia, bem como acompanhar a sua acção;
- d)Apoiar os membros do Governo do Ministério do Planeamento no âmbito da sua intervenção junto das instituições comunitárias, nomeadamente na formulação de propostas e organizando a participação nas competentes reuniões de ministros da União Europeia;
- e)Coordenar, apoiar e desenvolver as actividades do Ministério do Planeamento junto de organizações internacionais ou no quadro bilateral, nomeadamente na execução das acções de cooperação com os países de língua portuguesa;
- f)Assegurar a obtenção, o tratamento e a divulgação, em tempo útil, aos serviços e organismos do Ministério, da documentação e de todo o tipo de informação técnica referente a questões comunitárias;
- g)Promover e colaborar na elaboração de estudos técnicos, em articulação com outras entidades;
- h)Compatibilizar a sua actividade com os objectivos da política externa portuguesa, definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, em especial nos domínios dos assuntos europeus e das relações internacionais;
- i)Assegurar a representação do Ministério do Planeamento na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários e na Comissão Interministerial para a Cooperação do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- j)Acompanhar a negociação relativa à celebração de acordos internacionais, de natureza bilateral ou multilateral, e integrar as respectivas delegações nacionais quando for caso disso.
- 2 -O GAERE articulará as suas atribuições com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, salvaguardando as competências próprias deste em matéria de coordenação da política externa portuguesa.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 08/03/2001