Altera o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, que institui o número fiscal de contribuinte
Alteração ao Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 266/91, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Tratando-se de sujeitos passivos não residentes que apenas obtenham em território português rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, a inscrição a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º será efectuada pelos substitutos tributários, mediante apresentação de uma ficha modelo, a aprovar por despacho do Ministro das Finanças.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Promulgado em 4 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Abril de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.