Artigo 13.º
Consequências da resolução
Redação registada como em vigor em 07/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado).
- 2 -(Revogado).
- 3 -O disposto nos n.os 1 e 2 é igualmente aplicável aos casos de alteração do contrato, que determine a obrigação de o promotor devolver a totalidade ou parte das importâncias recebidas.
- 4 -Sempre que ocorra resolução do contrato nos termos do artigo anterior, os respetivos promotores ficam impedidos de apresentar candidaturas, individual ou coletivamente, quando participem em posição dominante a apoios no âmbito de qualquer regime de apoio financeiro ao sector das pescas, durante a vigência do PROMAR, mas nunca por prazo inferior a três anos, exceto nos casos em que a resolução se fundamente na ausência de execução do investimento aprovado, por motivo devidamente justificado, e desde que tenham sido integralmente restituídas, nos termos legais, todas as importâncias eventualmente recebidas.