Artigo 5.º-A
Designação
Redação registada como em vigor em 01/10/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O processo de designação dos diretores das delegações regionais de saúde e dos coordenadores das unidades de saúde pública envolve as diligências e formalidades previstas para a designação da autoridade de saúde, nos termos da legislação especial aplicável.