- 1 -A fiscalização e a instrução dos processos por infracção ao disposto no presente diploma competem à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
- 2 -Finda a instrução, os processos são remetidos à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP) para aplicação das coimas respectivas.
- 3 -O produto da aplicação das coimas reverte a favor das seguintes entidades:
- a)60 % para os cofres do Estado;
- b)10 % para a entidade autuante;
- c)20 % para a entidade que instruiu o processo;
- d)10 % para a CACMEP.
Artigo 11.º — Tramitação processual
Vigente desde: 30/06/2010