Caso esteja previsto de origem pelo fabricante um regulador de velocidade, este deve ser instalado e concebido de modo a que o tractor satisfaça as exigências do capítulo vii do Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2000, de 14 de Novembro.
Artigo 6.º — Instalação do dispositivo regulador de velocidade
Vigente desde: 20/06/2011