A ficha de homologação CE de um modelo de tractor no que respeita ao pára-brisas e às outras vidraças deve obedecer ao modelo constante do anexo xxix ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
A ficha de homologação CE de um modelo de tractor no que respeita ao pára-brisas e às outras vidraças deve obedecer ao modelo constante do anexo xxix ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.