O anexo à ficha de homologação CE de um modelo de tractor no que respeita à localização e modo de colocação das placas e inscrições regulamentares no corpo do tractor deve obedecer ao modelo constante do anexo xxxviii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 72.º — Modelo de anexo à ficha de homologação CE
Vigente desde: 20/06/2011