- 1 -Os créditos devidos ao IPAC, I. P., ficam sujeitos ao regime de processo de execução fiscal.
- 2 -Para cobrança coerciva dos créditos referidos no número anterior, constitui título executivo a certidão de dívida emitida pelo IPAC, I. P., acompanhada de cópia do contrato ou outros documentos referentes aos créditos.
Artigo 11.º — Execução das dívidas
Vigente desde: 27/03/2012