- 1 -O IPAC, I. P.,é o organismo nacional de acreditação que tem por missão reconhecer a competência técnica dos agentes de avaliação da conformidade atuantes no mercado, de acordo com referenciais normativos pré-estabelecidos.
- 2 -O IPAC, I. P., exerce a atividade de acreditação com natureza de autoridade pública, nos termos do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008.
- 3 -São atribuições do IPAC, I. P.:
- a)Conceber, desenvolver e implementar esquemas de acreditação, gerindo o sistema nacional de acreditação;
- b)Reconhecer a competência técnica de organismos de avaliação da conformidade, nomeadamente de laboratórios, organismos de inspeção e organismos de certificação;
- c)Representar Portugal nas estruturas europeias e internacionais sobre acreditação, designadamente na Cooperação Europeia para a Acreditação (EA), Cooperação Internacional para a Acreditação de Laboratórios (ILAC) e Fórum Internacional para a Acreditação (IAF), sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);
- d)Participar na celebração e execução de acordos de reconhecimento mútuo internacionais entre organismos de acreditação;
- e)Propor ao Governo medidas que se afigurem necessárias ou relevantes em matérias de acreditação e de avaliação da conformidade, designadamente o estabelecimento e o funcionamento dos acordos de reconhecimento mútuo, destinados a suportar as relações económicas entre Portugal e os mercados com os quais são efetuadas transações comerciais.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/03/2012