- 1 -Na sequência dos atos instrutórios ou na sequência da vistoria prevista no artigo anterior, o grupo de trabalho aprova uma proposta sobre o pedido de regularização da atividade pecuária, a qual pode assumir uma das seguintes formas:
- a)Decisão favorável;
- b)Decisão favorável condicionada;
- c)Decisão desfavorável.
- 2 -No prazo de 5 dias contados da respetiva aprovação pelo grupo de trabalho, a proposta de decisão é comunicada ao requerente e a todas as entidades intervenientes no processo.
Artigo 62.º — Proposta do grupo de trabalho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2015
Decreto-Lei n.º 165/2014 - 1.ª Série(05/11/2014)
Original
Em vigor de 14/06/2013 a 01/01/2015