O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2014.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de abril de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 8 de maio de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de maio de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.