Artigo 14.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 29/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei é regulamentado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das migrações e da modernização administrativa, no prazo de 120 dias a contar da sua publicação.