As portarias de regulamentação dos decretos-lei referidos no artigo 1.º são revistas em consonância com as alterações introduzidas naqueles pelo presente decreto-lei no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do mesmo.
Artigo 11.º — Regulamentação
Vigente desde: 02/10/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2020