- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações ao Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, entram em vigor no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente decreto-lei.
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/10/2020
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Em vigor desde 02/10/2020