- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, o titular deve dispor de um seguro de responsabilidade civil cujo capital mínimo coberto e condições constam de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando a prática envolver fontes radioativas seladas, os capitais mínimos do seguro de responsabilidade civil são os definidos no artigo seguinte.
Artigo 179.º — Seguro de responsabilidade civil
Vigente desde: 06/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2022