- 1 -Em situações de exposição planeadas, a soma das doses recebidas por um indivíduo não pode exceder os limites de dose estabelecidos para a exposição ocupacional ou para a exposição do público.
- 2 -O princípio da limitação de doses não se aplica às exposições médicas.
Artigo 7.º — Princípio da limitação de doses
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