O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 84/2019, de 28 de junho, e 47/2021, de 11 de junho, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas.