O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de agosto de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - João Nuno Marques de Carvalho Mendes - António José da Costa Silva - Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro - Carlos Manuel Soares Miguel.
Promulgado em 4 de setembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de setembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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