Os artigos 2.º, 3.º, 7.º e 9.º do regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar, aprovado no anexo I do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
[…]
- 1 -O disposto nos capítulos I e II e no artigo 38.º aplicam-se a todos os modelos de USF e o disposto nos capítulos III a VIII apenas se aplicam às USF modelo B.
- 2 -[…]