- 1 -É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da DGSS para a DGCP, o exercício de funções na DGSS no âmbito das atribuições referidas no n.º 1 do artigo 12.º
- 2 -É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da DGSS para o ISS, I. P., o exercício de funções na DGSS no âmbito das atribuições referidas no n.º 2 do artigo 12.º
Artigo 14.º — Critérios de seleção de pessoal
Vigente desde: 06/04/2026