- 1 -No âmbito dos regimes de segurança social, a DGSSS prossegue as seguintes atribuições:
- a)Preparar medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização da ação destinada a efetivar o direito à segurança social;
- b)Conceber e propor medidas, no âmbito dos regimes de segurança social, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos cidadãos;
- c)Elaborar projetos normativos e propor medidas de caráter inovador que contribuam para promover a efetivação do direito à segurança social;
- d)Avaliar a execução das políticas públicas, designadamente quanto à eficácia da proteção assegurada pelos regimes de segurança social;
- e)Elaborar estudos especializados no domínio da análise atuarial e económico-financeira do sistema de segurança social;
- f)Propor iniciativas de modernização do sistema de segurança social, tendo em vista uma maior aproximação ao cidadão;
- g)Promover, desenvolver e participar na elaboração de estudos visando a formulação de medidas de política no âmbito do sistema de segurança social;
- h)Propor alterações aos quadros legais vigentes no âmbito da segurança social, quer em relação a eventualidades já cobertas, quer para a cobertura de novos riscos sociais;
- i)Acompanhar a atividade das caixas de previdência e emitir parecer sobre os respetivos documentos de gestão, com vista a aprovação tutelar;
- j)Propor normas integradoras do estatuto jurídico das instituições particulares de solidariedade social e das instituições equiparadas, assegurar o respetivo registo, e propor normas aplicáveis a outras entidades com atividades de apoio social;
- k)Propor normas integradoras do estatuto jurídico das associações mutualistas, assegurar o respetivo registo e acompanhar a sua atividade no quadro das funções de tutela;
- l)Realizar estudos e participar no desenvolvimento dos instrumentos normativos em matéria de riscos profissionais relacionados com as eventualidades protegidas;
- m)Propor normas no domínio do sistema complementar de segurança social.
- 2 -No âmbito da ação social, a DGSSS prossegue as seguintes atribuições:
- a)Conceber e propor medidas eficazes no âmbito do subsistema de ação social, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos cidadãos e para o reforço da inclusão social dos indivíduos, famílias e grupos mais vulneráveis;
- b)Acompanhar o quadro legal vigente no âmbito do subsistema de ação social, e propor alterações que contribuam, de modo evolutivo, para novos modelos de respostas sociais mais adequados aos indivíduos e famílias;
- c)Desenvolver, executar e coordenar a Carta Social do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no domínio da rede de serviços e equipamentos enquanto instrumento de planeamento estratégico e de suporte à avaliação e definição de políticas públicas, bem como de informação ao cidadão;
- d)Avaliar a execução das políticas públicas, designadamente quanto à eficácia da proteção assegurada pelo subsistema de ação social;
- e)Conceber normas reguladoras do desenvolvimento do subsistema de ação social que concorram para a qualificação dos serviços e equipamentos sociais e para a melhoria das condições de acesso por parte dos indivíduos, famílias e grupos mais vulneráveis;
- f)Definir as normas relativas às condições técnicas de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de apoio social;
- g)Acompanhar o quadro legal vigente e propor alterações no âmbito de parcerias e formas de cooperação entre o Estado e as instituições dos setores social, solidário e privado;
- h)Conceber medidas integradas de reforço da inclusão social dos indivíduos, famílias e grupos mais vulneráveis;
- i)Acompanhar a execução da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, no que respeita ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- j)Acompanhar a execução do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES);
- k)Acompanhar a execução do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP);
- l)Acompanhar a execução da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no que respeita ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- m)Acompanhar a execução da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, no que respeita ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- n)Acompanhar a implementação e execução do Plano de Ação para a Longevidade e Intergeracionalidade, no que respeita ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
- 3 -Propor e acompanhar a implementação ou execução de novas estratégias, planos, programas e projetos inovadores de âmbito nacional ou comunitário.
- 4 -A DGSSS prossegue ainda as seguintes atribuições:
- a)Desenvolver medidas no domínio da informação especializada no âmbito do sistema de segurança social;
- b)Participar na elaboração de projetos legislativos no setor da economia social.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 06/04/2026