- 1 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao diretor-geral dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços da DGSSS.
- 2 -Os subdiretores-gerais exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor-geral.
- 3 -O diretor-geral designa o subdiretor-geral que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 5.º — Diretor-geral
Vigente desde: 06/04/2026