- 1 -Os lugares de técnico auxiliar de microfilmagem principal e de 1.ª classe serão providos de entre, respectivamente, técnicos auxiliares de microfilmagem de 1.ª classe e de 2.ª classe com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de técnico auxiliar de microfilmagem de 2.ª classe serão providos de entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equiparado e especialização adequada, devidamente comprovada.
ARTIGO 36.º — (Carreira técnica auxiliar de microfilmagem)
Vigente desde: 10/02/1983