As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas, consoante a sua natureza, por despacho do Ministro da Educação ou conjunto com o Ministro da Reforma Administrativa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Janeiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Do ANEXO I ao ANEXO XXI
(ver documento original)