Artigo 16.º
(Nulidade de inscrição)
Redação registada como em vigor em 28/03/1985.
Esta redação foi substituída em 31/05/1985. Ver a versão consolidada
A inscrição, como beneficiário, do trabalhador agrícola por conta de outrem ou por conta própria que não preencha os requisitos legalmente estabelecidos neste diploma é nula, podendo a respectiva declaração ser feita a todo o tempo.