No acto de dispensa de um medicamento genérico prescrito o farmacêutico director técnico da farmácia ou outro farmacêutico assistente, sob sua autorização e responsabilidade, assinará a receita.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Janeiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Fernando Mira Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Março de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.