- 1 -A comissão executiva é composta pelo presidente da Região de Turismo e quatro vogais e será eleita pela comissão regonal, em lista única, de que constarão substitutos dos vogais, em número igual ao dos efectivos, nos termos do regulamento eleitoral por esta aprovado.
- 2 -Não podem desempenhar funções em regime de permanência mais que dois vogais da comissão executiva.
- 3 -Todos os membros da comissão executiva deverão ter residência ou actividade profissional, reconhecida como ligada ao turismo, na Região.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 15/03/1993