- 1 -A Região de Turismo do Alto Minho-Costa Verde é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Arcos de Valdevez;
- b)Barcelos;
- c)Caminha;
- d)Esposende;
- e)Melgaço;
- f)Monção;
- g)Paredes de Coura;
- h)Ponte da Barca;
- i)Ponte de Lima;
- j)Terras de Bouro;
- l)Valença;
- m)Viana do Castelo;
- n)Vila Nova de Cerveira.
- 2 -A área da Região poderá ser alargada ou reduzida, de acordo com o estabelecido nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, ou de acordo com a lei vigente ao tempo.
- 3 -É permitida a fusão com outras regiões, nos termos previstos no artigo 29.º do diploma referido no número anterior.
Artigo 2.º — Composição e área
Vigente desde: 15/03/1993