À construção, conservação e exploração dos sublanços da A 6 e da A 12 referidos no número anterior aplicam-se as bases anexas ao Decreto-Lei n.º 315/91, de 20 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.