Artigo 6.º
Aquisição de bens e serviços
Redação registada como em vigor em 01/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Enquanto elemento essencial para a segurança de pessoas e bens e do próprio Estado, os contratos relativos a aquisição dos bens e serviços necessários, nomeadamente, à conceção, fornecimento, instalação, operação, manutenção, modernização e à ampliação operacional e tecnológica do SIRESP são subsumíveis no âmbito do disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos.