Reforça a clareza e a segurança dos intervenientes nos mercados e dos investidores de dívida pública portuguesa
Norma interpretativa
O disposto na Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, não prejudica a emissão de dívida pública direta do Estado nos termos previstos na Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 4 de maio de 2017.
Visto e aprovado no Conselho de Ministros de 8 de junho de 2017. - António Luís Santos da Costa - Carolina Maria Gomes Ferra.
Promulgado em 7 de julho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de julho de 2017.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.