- 1 -Os intermediários de crédito autorizados noutro Estado-Membro podem, ao abrigo da liberdade de prestação de serviços ou através do estabelecimento de sucursal, exercer a atividade de intermediário de crédito e prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito à habitação em Portugal, prestando os serviços de intermediação de crédito e de consultoria compreendidos na autorização que lhes foi concedida pelas autoridades competentes do respetivo Estado-Membro de origem.
- 2 -No desenvolvimento da sua atividade em território nacional, os intermediários de crédito autorizados noutro Estado-Membro devem observar a lei portuguesa, designadamente o disposto no presente regime jurídico e nas normas regulamentares que venham a ser emitidas em sua concretização, bem como nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao exercício da atividade de intermediário de crédito e à prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito à habitação.
- 3 -Os intermediários de crédito autorizados noutro Estado-Membro não podem prestar serviços de intermediação de crédito e de consultoria relativamente a contratos de crédito à habitação a conceder por entidades que não estejam legalmente habilitadas a conceder crédito em Portugal.
- 4 -Está ainda vedado aos intermediários de crédito autorizados noutro Estado-Membro o recurso a desenvolvimento da sua atividade em Portugal através de representantes nomeados, nos termos e para os efeitos previstos na Diretiva n.º 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014.
- 5 -Os intermediários de crédito autorizados noutro Estado-Membro que pretendam exercer em Portugal a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito que não os referidos no n.º 1 devem obter, junto do Banco de Portugal, autorização para o exercício dessa atividade, nos termos previstos no capítulo i do presente título.
Artigo 38.º — Regras gerais
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017