- 1 -Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- 2 -Os membros dos órgãos sociais são remunerados ou não, conforme for deliberado em assembleia geral ou pela comissão de vencimentos por esta designada.
Artigo 20.º — Caução e remuneração
Vigente desde: 11/05/2000