Artigo 67.º
Ilícitos de mera ordenação social
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À violação das normas deste diploma e das da sua regulamentação compreendidas na área de competência da CMVM aplica-se o disposto no Código dos Valores Mobiliários para os ilícitos de mera ordenação social.