Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 07/04/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente Regulamento tem como objecto estabelecer as regras a observar na classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de preparações perigosas para o homem e o ambiente, quando colocadas no mercado.
- 2 -Este Regulamento aplica-se às preparações que:
- a)Contenham pelo menos uma substância perigosa na acepção do artigo 2.º; e
- b)Sejam consideradas perigosas na acepção dos artigos 5.º, 6.º ou 7.º
- 3 -As disposições específicas enunciadas no artigo 8.º e definidas no anexo IV, no artigo 9.º e definidas no anexo V e no artigo 13.º aplicam-se igualmente às preparações que, embora não sejam consideradas perigosas na acepção dos artigos 5.º, 6.º ou 7.º, podem, ainda assim, representar um perigo específico.
- 4 -Sem prejuízo das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, os artigos do presente Regulamento referentes à classificação, à embalagem, à rotulagem e às fichas de dados de segurança são aplicáveis aos produtos fitofarmacêuticos.
- 5 -O presente Regulamento não se aplica às seguintes preparações na sua forma acabada e destinadas ao utilizador final:
- a)Medicamentos para utilização humana ou veterinária;
- b)Produtos cosméticos;
- c)Misturas de substâncias sob a forma de resíduos;
- d)Géneros alimentícios;
- e)Alimentos para animais;
- f)Preparações que contenham substâncias radioactivas;
- g)Dispositivos médicos invasivos ou utilizados em contacto directo com o corpo, desde que as disposições comunitárias fixem, para as substâncias e preparações perigosas, disposições de classificação e rotulagem que assegurem o mesmo grau de informação e protecção que as disposições do presente Regulamento.
- 6 -O presente Regulamento não é aplicável:
- a)Ao transporte ferroviário, rodoviário, por via navegável interior, marítimo e aéreo de preparações perigosas;
- b)Às preparações em trânsito submetidas a controlo aduaneiro, desde que não sejam objecto de qualquer tratamento ou transformação.