Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 07/04/2008.
Esta redação foi substituída em 06/11/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna:
- a)A Directiva n.º <a href="eurlex.asp?ano=1999&id=399L0045" title="Link para Directiva da Comunidade Europeia!���1999/45/CE</`�, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio, que revoga a Directiva n.º <a href="eurlex.asp?ano=1988&id=388L0379" title="Link para Directiva da Comunidade Europeia!��88/379/CEE, do Conselho, de 7 de Junho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem de preparações perigosas;
- b)(Revogada);
- c)A Directiva n.º <a href="eurlex.asp?ano=2001&id=301L0060" title="Link para Directiva da Comunidade Europeia!�2001/60/CE</`������, da Comissão, de 7 de Agosto, que adapta ao progresso técnico a Directiva n.º <a href="eurlex.asp?ano=1999&id=399L0045" title="Link para Directiva da Comunidade Europeia!��1999/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho;
- d)A Directiva n.º 2004/66/CE, do Conselho, de 26 de Abril, no que se refere à adaptação da Directiva n.º 1999/45/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 31 de Maio, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem de preparações perigosas, em virtude da adesão de novos países membros à União Europeia;
- e)A Directiva n.º 2006/8/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, os anexos II, III e V da Directiva n.º 1999/45/CE;
- f)A Directiva n.º 2006/96/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, no que se refere à adaptação da Directiva n.º 1999/45/CE em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia.
- 2 -O presente diploma aprova o Regulamento para a Classificação, Embalagem, Rotulagem e Fichas de Dados de Segurança de Preparações Perigosas, que se encontra em anexo e que dele faz parte integrante.