O presente diploma altera o artigo 11.º do Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
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- 1 -A entidade responsável pelos equipamentos desportivos deve celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil que abranja o ressarcimento de danos causados aos utilizadores, designadamente em virtude de deficientes condições de instalação e manutenção dos referidos equipamentos.
- 2 -As condições do contrato de seguro referido no número anterior e o valor mínimo do respectivo capital são fixados em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área dos desportos.
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