- 1 -O presente diploma procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 97/7/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância.
- 2 -O presente diploma é aplicável aos contratos celebrados a distância e aos contratos ao domicílio e equiparados, bem como a outras modalidades contratuais de fornecimento de bens ou serviços, tendo em vista promover a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses dos consumidores.
- 3 -Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Consumidor» - qualquer pessoa singular que actue com fins que não pertençam ao âmbito da sua actividade profissional;
- b)«Fornecedor» - qualquer pessoa singular ou colectiva que actue no âmbito da sua actividade profissional.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/05/2008