- 1 -As vendas especiais esporádicas ficam sujeitas a comunicação prévia à ASAE.
- 2 -A comunicação prevista no número anterior deve ser realizada até 15 dias antes da data prevista para o início das vendas, por carta registada com aviso de recepção, ou por escrito contra recibo, do qual constem:
- a)Identificação do promotor e da sua firma;
- b)Endereço do promotor;
- c)Número de inscrição do promotor no Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
- d)Identificação dos bens e serviços a comercializar;
- e)Identificação completa do local onde vão ocorrer as vendas;
- f)Indicação da data prevista para o início e fim da ocorrência.
Artigo 25.º — Comunicação prévia
Vigente desde: 20/05/2008